Tributação de offshore: estratégias essenciais para conformidade com as novas normas
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Tributação de offshore: estratégias essenciais para conformidade com as novas normas

Descubra as estratégias cruciais para garantir conformidade com as novas normas de tributação de offshore e evitar problemas com as autoridades fiscais.

Gabriel Wagner
6 min
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Descubra as novas regras da tributação offshore e como elas impactam negócios globais. Explore estratégias para conformidade e vantagens competitivas.
Descubra as novas regras da tributação offshore e como elas impactam negócios globais. Explore estratégias para conformidade e vantagens competitivas.

A tributação de offshore emergiu como um tema de interesse global entre empresas e investidores, impulsionado pelas recentes mudanças nas regulamentações fiscais. 

Para entender melhor esse sistema e suas implicações nos negócios internacionais, este artigo explora estratégias essenciais para conformidade com as novas normas. 

Mudanças no regime de tributação offshore: o que esperar?

A Lei nº 14.754, de 2023, introduziu um novo sistema de tributação para operações offshore, trazendo alterações significativas em relação ao modelo anterior. 

Este novo regime visa aumentar a transparência e o compartilhamento de informações fiscais entre países, dificultando a evasão fiscal. 

Com acordos internacionais mais rigorosos, as autoridades fiscais agora têm acesso a um volume ampliado de dados sobre transações e atividades financeiras offshore.

Além disso, as novas regulamentações estabelecem requisitos mais abrangentes de divulgação para empresas operando em jurisdições offshore. Isso significa que tais empresas devem fornecer detalhes minuciosos sobre sua estrutura de propriedade, transações financeiras e operações comerciais às autoridades fiscais. 

Essas medidas são cruciais para promover a transparência e a prestação de contas entre as empresas beneficiadas pelo regime de tributação offshore.

É fundamental destacar que essas mudanças não implicam o fim da tributação offshore, mas sim uma adaptação do modelo anterior para enfrentar a evasão fiscal e melhorar a transparência nas operações financeiras internacionais.

Como funciona a nova regra da Lei nº 14.754?

O art. 2º da Lei nº 14.754, de 2023, estabelece um regime semelhante de tributação para os rendimentos de aplicações financeiras feitas diretamente por pessoas físicas no exterior e para os lucros de empresas offshore controladas por pessoas físicas residentes em paraísos fiscais ou com significativa renda passiva.

As aplicações financeiras feitas diretamente por pessoas físicas no exterior continuam a ter a renda tributável apurada a cada realização de renda, pelo regime de caixa, sujeitas a uma alíquota de 15% anualmente na Declaração Anual de Ajuste (DAA).

Os lucros gerados por empresas offshore também estão sujeitos à mesma alíquota de 15%, sendo tributados anualmente em 31 de dezembro, no momento em que são apurados no balanço, independentemente de distribuição de dividendos

Na ficha de bens e direitos, o lucro já tributado anualmente é declarado como "crédito de dividendos a receber".

Não todas as entidades offshore controladas por brasileiros serão afetadas pela nova regra de tributação de lucros. A lei se aplica apenas às empresas offshore controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, individualmente ou com pessoas relacionadas, como familiares próximos. 

Além disso, as empresas offshore sujeitas à nova regra são aquelas domiciliadas em paraísos fiscais ou que não possuem mais de 60% da renda total proveniente de atividades econômicas próprias, excluindo rendas passivas como juros e dividendos.

Essas regulamentações foram estabelecidas para aumentar a transparência e a conformidade tributária nas operações financeiras internacionais, fortalecendo a integridade dos mercados globais e incentivando práticas fiscais éticas e responsáveis.

Quais as estratégias essenciais para conformidade com as novas normas?

Com a introdução da Lei nº 14.754, de 2023, que trouxe mudanças significativas na tributação de offshore e também regulamentou trusts no Brasil, é crucial que os contribuintes adotem estratégias eficazes para garantir conformidade com as novas normas. Abaixo estão algumas diretrizes essenciais:

1. Compreensão da tributação de trusts: a tributação dos trusts, regulamentada pelos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023, baseia-se no princípio da transparência fiscal. Nesse contexto, é fundamental identificar corretamente o titular dos ativos do trust e entender as obrigações de declaração e tributação associadas. 

Os beneficiários devem estar cientes de que os ativos do trust são inicialmente atribuídos ao instituidor e, posteriormente, transferidos ao beneficiário quando disponibilizados ou na ocorrência do falecimento do instituidor.

2. Atualização e declaração de ativos no exterior: para conformidade com as novas regras, é essencial atualizar e declarar todos os ativos detidos no exterior. Isso inclui aplicações financeiras diretas, imóveis, participações em empresas, entre outros bens especificados. A atualização deve ser realizada utilizando o novo sistema ABEX (Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior), disponível via Portal e-CAC

Os contribuintes devem manter registros detalhados de cada ativo, incluindo data e valor das movimentações, Ptax de venda, e documentação comprobatória para apuração de impostos.

3. Análise estratégica dos investimentos offshore: é crucial realizar uma análise estratégica dos investimentos offshore para garantir que estão em conformidade com as novas normas tributárias. Isso inclui entender a natureza dos investimentos, o perfil da carteira, e as expectativas de uso ou distribuição dos ativos no futuro. 

Essa análise ajuda a determinar a aplicação das novas alíquotas de imposto e a identificar possíveis ganhos ou perdas que podem ser compensados ao longo do tempo.

4. Cumprimento dos prazos e opções fiscais alternativas: os contribuintes devem estar atentos aos prazos legais para a atualização de ativos no exterior e para a opção pelo regime fiscal alternativo de transparência fiscal, ambos até 31 de maio de 2024.

A adesão ao novo sistema ABEX e o pagamento do imposto de 8% devem ser realizados via DARF dentro do prazo estipulado.

5. Consultoria especializada e monitoramento contínuo: dada a complexidade das novas regulamentações, é aconselhável buscar consultoria especializada para garantir conformidade contínua e para auxiliar na interpretação das normas tributárias aplicáveis aos trusts e investimentos offshore. 

O monitoramento contínuo das mudanças regulatórias e a adaptação às melhores práticas são fundamentais para mitigar riscos e evitar problemas com as autoridades fiscais.

Adotar essas estratégias não apenas assegura a conformidade com as novas normas tributárias, mas também fortalece a transparência e a integridade das operações financeiras internacionais, alinhando-se às melhores práticas globais e às expectativas regulatórias emergentes.

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De acordo com o governo brasileiro a nova regra implementada está alinhada diretamente com as melhores práticas mundiais em relação à tributação de investimentos em offshore. Esta iniciativa segue recomendações da OCDE, que há muito tempo advoga por medidas para mitigar o diferimento fiscal proporcionado por estruturas offshore

Durante o projeto BEPS, discutiu-se amplamente a necessidade de combater práticas que permitissem esse tipo de planejamento tributário, adotado por muitos países ao redor do mundo para assegurar uma tributação mais equitativa e eficiente. 

A introdução dessas normas no contexto brasileiro reflete um movimento em direção à conformidade com padrões internacionais, promovendo maior transparência e justiça fiscal.

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